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Congelamento de Sêmen – Como funciona?

Normalmente, os especialistas em reprodução humana indicam o congelamento de sêmen para pacientes que tem alguma doença que induza à infertilidade ou iniba a espermatogênese. “Os candidatos usuais são indivíduos em idade reprodutiva e com qualquer tipo de câncer, que serão submetidos à radioterapia e/ ou quimioterapia ou a cirurgias, que possam comprometer o seu potencial fértil. Recomenda-se a criopreservação, antes do início do tratamento específico”, explica Joji Ueno.

Além da preservação da fertilidade do paciente com câncer, há indicações para a manutenção de um banco de sêmen terapêutico para uso em técnicas de reprodução assistida, tais como:

• Inseminação com sêmen do parceiro: nos casos de ausência temporária ou definitiva do mesmo, baixa frequência sexual e disfunção erétil;

• Programas de fertilização in vitro e micromanipulação de gametas: possibilita inseminações programadas em um mesmo ciclo de tratamento. Também permite a coleta fora do dia do procedimento de reprodução assistida, permitindo maior liberdade do paciente sem o estresse da coleta;

Criopreservação de sêmen para indivíduos que desejam ser submetidos à vasectomia, objetivando preservar a fertilidade futura;

Criopreservação dos espermatozoides obtidos durante microcirurgias para reconstrução do sistema reprodutivo, como a reversão da vasectomia;

• Também se aplica a criopreservação dos espermatozoides obtidos por técnicas cirúrgicas do epidídimo ou do parênquima testicular para utilização em micromanipulação de gametas: ICSI – Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides;

Criopreservação de sêmen de indivíduos que trabalham em profissões de alto risco, como por exemplo: mergulhadores de elevada profundidade, indústrias químicas, exposição a agrotóxicos e pesticidas e exposição a radiações ionizantes.

 

Outras considerações importantes:

Há grande controvérsia acerca da inseminação artificial homóloga post mortem, que vem se caracterizando pela capacidade sucessória da criança concebida nesta técnica de reprodução assistida. “A reprodução medicamente assistida, tida como um avanço para a comunidade científica carrega controvérsias jurídicas, que com certeza trarão debates acalorados ainda”, diz o Prof° Dr. Joji Ueno.

Com relação ao biodireito, a legislação brasileira ainda engatinha. Os novos dispositivos acrescentados ao art. 1.597 do Novo Código Civil se mostram insatisfatórios, uma vez que não regulam, e muito menos autorizam a reprodução assistida, apenas a constatam. Em relação ao tema, a literatura no que se refere a livros é pouco abrangente, poucos juristas abordam o assunto em profundidade e outros tantos sequer o abordam. Porém, o número de artigos jurídicos, inseridos na rede mundial de computadores, vem crescendo a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, o que mostra a preocupação do setor jurídico, na busca de melhor assimilar os conceitos e buscar entendimentos em relação aos vários questionamentos produzidos sobre a reprodução assistida.

“Muito embora o Conselho Federal de Medicina tenha previsto na resolução N° 1.358/92, que no momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, trata-se de norma ética de conduta médica para utilização das técnicas de reprodução assistida, não de norma jurídica, o que certamente pode disseminar opiniões divergentes”, destaca o diretor da Clínica GERA.

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